O Conselho das Comunidades Portuguesas é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas às comunidades portuguesas no estrangeiro.

Fotografia: António Freitas
Compete ao Conselho:
a) Emitir pareceres, a pedido do Governo ou da Assembleia da República, sobre projetos e propostas de lei e demais projetos de atos legislativos e administrativos, bem como sobre acordos internacionais ou normativos comunitários relativos às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
b) Apreciar as questões que lhe sejam colocadas pelos Governos Regionais dos Açores ou da Madeira referentes às comunidades portuguesas provenientes daquelas regiões autónomas;
c) Produzir informações e emitir pareceres, por sua própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvolvimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi-las ao membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas;
d) Formular propostas e recomendações sobre os objetivos e a aplicação dos princípios da política para as comunidades portuguesas.
O Conselho pode ainda apreciar questões relativas às comunidades portuguesas que lhe sejam colocadas pelo Governo da República.
O Conselho é composto por um máximo de 80 membros, eleitos pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia da República.
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